Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na CTPS
09 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado por ter anotado, na sua carteira de trabalho, os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho. Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
+ Postagens
-
Lei 5.740 do Município do Rio de Janeiro alterou regras relativas ao ITBI
19/05/2014 -
Lei 5.741 estabeleceu a alíquota de ISS incidente sobre serviços de logística relacionados à exploração de petróleo
19/05/2014 -
Resolução 2.808 SMF do Rio de Janeiro inclui o código de receita
19/05/2014 -
Decreto 38.690 do Município do Rio de Janeiro cria o Programa de Pagamento Incentivado de Créditos de Natureza Patrimonial
19/05/2014 -
Sancionada lei sobre agências de turismo
16/05/2014
