Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na CTPS
09 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado por ter anotado, na sua carteira de trabalho, os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho. Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
+ Postagens
-
Integrante de torcida é condenado por roubo mediante grave ameaça
19/12/2013 -
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta
19/12/2013 -
Vence em 20 de dezembro a contribuição previdenciária sobre o 13º Salário
19/12/2013 -
Discussão sobre reajuste do seguro-desemprego é adiada para 2014
19/12/2013 -
Câmara aprova novas punições para crimes relacionados ao preconceito
19/12/2013
