Projeto garante estabilidade à gestante contratada por tempo determinado
31 de julho de 2013A estabilidade limita-se ao período da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A Câmara analisa um projeto de lei (5659/13) que estende a estabilidade provisória garantida às empregadas gestantes também para os casos de contrato de trabalho por tempo determinado.
A Constituição já proíbe a demissão sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) assegura essa estabilidade provisória também à funcionária que tiver a gravidez confirmada durante o aviso prévio.
O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), autor do projeto, afirma que, na prática, essa estabilidade já é assegurada pela Justiça do trabalhista (Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho). Ele explica, no entanto, que, como a súmula não é vinculante, os juízes podem decidir de maneira diferente.
“Desta forma, nada mais justo do que transformar em lei, uma matéria que já está sumulada pelo TST”, argumenta Jacob.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Decreto 15.201 da Bahia fixa prazo especial de recolhimento do ICMS - "Campanha Liquida Feira 2014"
16/06/2014 -
Vinculação de remuneração de servidor com a de agente político é inconstitucional
16/06/2014 -
Competência maio/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-6
16/06/2014 -
Portaria 990 ST do Estado do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
16/06/2014 -
Dias de licença médica não se incluem na contagem do período de experiência
16/06/2014
