Conheça as normas para entrega da Declan e da Defis-C-RJ
09 de maio de 2014A Declaração Anual para o IPM – Declan-IPM é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, com o objetivo de compor o Índice de Participação dos Municípios – IPM na Arrecadação do ICMS, que é utilizado no cálculo do valor a ser repassado aos municípios.
Nesta Orientação, apresentamos as normas gerais para entrega da Declan relativa ao ano-base 2013, bem como as regras para preenchimento da Defis-C-RJ, a ser entregue pelos optantes do Simples Nacional que realizarem importações de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
+ Postagens
-
Confirmada decisão que reconheceu união homoafetiva e pensão por morte
09/10/2013 -
Médicos veterinários estrangeiros são autorizados a trabalhar nos Jogos Rio 2016
09/10/2013 -
Negado HC a suspeita de integrar quadrilha que traficava em presídio
09/10/2013 -
Amil não pode exigir que empresa desentupidora e dedetizadora mude de nome
09/10/2013 -
Autorizada antecipação de benefício para vítimas das enchentes nos Estados de MG, ES e SP
09/10/2013
