Conheça as normas para entrega da Declan e da Defis-C-RJ
09 de maio de 2014A Declaração Anual para o IPM – Declan-IPM é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, com o objetivo de compor o Índice de Participação dos Municípios – IPM na Arrecadação do ICMS, que é utilizado no cálculo do valor a ser repassado aos municípios.
Nesta Orientação, apresentamos as normas gerais para entrega da Declan relativa ao ano-base 2013, bem como as regras para preenchimento da Defis-C-RJ, a ser entregue pelos optantes do Simples Nacional que realizarem importações de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
+ Postagens
-
Negativa de internação à grávida de gêmeos gera indenização
09/07/2013 -
Liminar preserva o meio ambiente contra construção irregular
09/07/2013 -
Medida Provisória implementa o Programa Mais Médicos
09/07/2013 -
DOT: Espírito Santo intima 4.700 empresas a apresentar documentação pendente
09/07/2013 -
Negada liminar e mantida resolução do CNJ sobre participação de juízes em eventos
09/07/2013
