Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09 de maio de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam quando estavam na ativa. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799908, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Decreto 34.444 de Alagoas alterou as regras relativas ao PRODESIN
24/07/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE SEFAZ e PGE estabeleceu procedimentos relativos ao parcelamento de débitos
24/07/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE estabeleceu procedimentos relativos ao parcelamento de débitos
24/07/2014 -
Município deve adequar centro de saúde para acesso de deficientes
23/07/2014 -
Lewandowski ressalta papel do advogado nos 20 anos do Estatuto da Advocacia
23/07/2014
