Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09 de maio de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam quando estavam na ativa. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799908, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Retificado ato que fixou o piso salarial do advogado empregado privado
22/07/2014 -
Empresa pagará periculosidade por combustível armazenado na garagem de prédio
22/07/2014 -
Órgãos públicos devem fornecer medicamento a paciente com doença de Pompe
22/07/2014 -
STJ afasta dano moral por perda em investimento de alto risco
22/07/2014 -
Escola não pode reter documentação de aluno inadimplente
22/07/2014
