Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09 de maio de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam quando estavam na ativa. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799908, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
MP altera normas de parcelamento de débitos e isenta ganho com ações de empresas de menor porte
10/07/2014 -
Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
10/07/2014 -
Esposa consegue anular penhora de imóvel do marido em execução trabalhista
10/07/2014 -
MP 651 altera normas de parcelamento de débitos e isenta ganho com ações
10/07/2014 -
STJ nega Lei 9.365 a financiamentos contratados antes de sua vigência
10/07/2014
