CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Compra de apartamento em leilão com liminar para mutuários permanecerem no imóvel causa danos
09/07/2013 -
EFD-Contribuições deverá ser apresentada até sexta, 12-7
08/07/2013 -
Vence dia 10-7 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/07/2013 -
Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08/07/2013 -
Receita libera consultas ao 2º lote do IR 2013 nesta segunda-feira
08/07/2013
