CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Aprovado no Senado projeto que regula a atividade de desmontagem de veículos
24/04/2014 -
Amante não tem direito à partilha de bens de companheiro falecido
24/04/2014 -
Procuração com assinatura eletrônica apenas do advogado é válida
24/04/2014 -
Reconhecido corte da cana-de-açúcar como atividade especial
24/04/2014 -
SIT disciplina procedimentos de fiscalização indireta na inspeção do trabalho
24/04/2014
