CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Decreto 35.320 do DF alterou ato que concede isenção do ISS aos serviços vinculados à Copa
11/04/2014 -
Lei 9.405 cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN no Município de Goiânia
11/04/2014 -
Decreto 35.319 altera legislação do ICMS no Distrito Federal
11/04/2014 -
Decreto 15.533 de BH regulamenta lei que determina fixação de placas informativas em brinquedos
11/04/2014 -
MS: Deliberação 6 JUCEMS corrige tabela de preços
11/04/2014
