CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Banco terá de indenizar clientes por roubo de cartões
28/03/2014 -
É nula doação que inclui parcela de patrimônio destinada aos herdeiros necessários
28/03/2014 -
Validade de recurso interposto antes da publicação da sentença
28/03/2014 -
Resolução 158-N SEOP estabeleceu procedimentos sobre a remoção, guarda, liberação e leilão de veículos no Rio de Janeiro
28/03/2014 -
TJ-AM condena empresa por crime contra o meio ambiente
28/03/2014
