CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Sesi indenizará balconista de farmácia ferido por tiro em assalto
29/01/2014 -
Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29/01/2014 -
Determinado o controle de pesquisa do Google
29/01/2014 -
Gradação de multa por atraso na declaração de imposto de renda
29/01/2014 -
Lei 10.723 estabelece normas de segurança determinadas pela Prefeitura de Belo Horizonte
29/01/2014
