CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Alterada norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
19/12/2013 -
Mulher induzida ao erro em exame de HIV tem indenização majorada
19/12/2013 -
Propaganda em veículos só pode ser do tamanho do para-brisa traseiro
19/12/2013 -
DF: Ato Declatório 2 SUREC atualiza valores previstos na legislação tributária
19/12/2013 -
Decreto 2.671 de Manaus, prorroga prazo de lançamento do IPTU
19/12/2013
