CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS
29/11/2013 -
Alterado ato que exige garantias para a concessão de parcelamento no âmbito da PGFN
29/11/2013 -
Município deve indenizar mulher que teve o carro danificado por buraco na pista
29/11/2013 -
Texto do novo Código de Processo Civil traz melhorias aos advogados
29/11/2013 -
STM nega habeas corpus a tenente acusado de agredir capitão e sargento
29/11/2013
