CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Banco do Brasil avalia ação para recuperar dinheiro desviado no mensalão
26/11/2013 -
Eliminação de candidato que responde a ação penal depende do cargo pretendido
26/11/2013 -
Supermercado é punido por criar falsa expectativa de emprego
26/11/2013 -
Vai a Plenário projeto que regulamenta a meia-entrada
26/11/2013 -
É possível aplicar princípio da insignificância a crimes ambientais
26/11/2013
