CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
STF veda incorporação de quintos a vencimento de magistrados
18/11/2013 -
Dirigente sindical não consegue comprovar discriminação em mudança de setor em banco
18/11/2013 -
Anulação de alvarás de pesquisa mineral à empresa inadimplente
18/11/2013 -
Pensão aos pais da vítima exige comprovação de dependência econômica
18/11/2013 -
Relator adota rito abreviado em ADI contra PEC da Música
18/11/2013
