CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Tiroteio que destruiu carro roubado gera indenização à vítima
01/11/2013 -
RJ aprova denúncia espontânea para regularização de débitos dos optantes
01/11/2013 -
Comissão aprova voto aberto para perda de mandato de parlamentares
01/11/2013 -
Banco é condenado a pagar multa prevista na CCT por atraso na homologação
31/10/2013 -
Presidência do STJ decide com urgência questões de interesse público
31/10/2013
