CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Unidade prisional de MT tem ala para homossexuais
30/10/2013 -
ICMS-PB - Fazenda fixa base de cálculo nas operações com sorvetes
30/10/2013 -
RN prorroga prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
30/10/2013 -
Pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse dos sócios
29/10/2013 -
Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29/10/2013
