Mantido reconhecimento de dupla maternidade de casal homoafetivo
12 de maio de 2014A juíza Ana Beatriz do Amaral, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu manter decisão que reconheceu dupla maternidade de um casal homoafetivo, e concedeu licença integral para a funcionária do Banco do Brasil Fabiane Leite acompanhar os cuidados da companheira com os trigêmeos, fruto de fertilização.
+ Postagens
-
Concubina não tem direito à pensão por morte
30/07/2014 -
ES: Lei 10.261 amplia o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais
30/07/2014 -
Seguradora deve comprovar que doença é preexistente à assinatura do contrato para se eximir de indenização
30/07/2014 -
Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30/07/2014 -
Restabelecida justa causa de empregado que apresentou diploma falso
30/07/2014
