Mantido reconhecimento de dupla maternidade de casal homoafetivo
12 de maio de 2014A juíza Ana Beatriz do Amaral, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu manter decisão que reconheceu dupla maternidade de um casal homoafetivo, e concedeu licença integral para a funcionária do Banco do Brasil Fabiane Leite acompanhar os cuidados da companheira com os trigêmeos, fruto de fertilização.
+ Postagens
-
Empregada que engravidou durante o aviso-prévio tem estabilidade
21/07/2014 -
Nota Explicativa 1 SEFAZ do Ceará esclareceu sobre a redução do ICMS nas operações com querosene de aviação
21/07/2014 -
Instrução Normativa 37 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
21/07/2014 -
Lei 2.170 de Porto Velho obriga estabelecimentos a informarem sobre proibição de dirigir após consumo de álcool
21/07/2014 -
Resolução 96 SEFA do Paraná alterou normas relativas ao Receita/PR
21/07/2014
