STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12 de maio de 2014Antes de considerar nulo um ato processual formalmente defeituoso, é necessário investigar se, além de não ter alcançado o objetivo ao qual se destinava, ele causou efetivamente prejuízo a uma das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso especial de um arrematante contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
+ Postagens
-
Disponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 3.1.0
05/08/2013 -
Policial rodoviário aposentado por acidente em serviço será indenizado
05/08/2013 -
Plano de Saúde é condenado a indenizar portadora de obesidade mórbida
05/08/2013 -
Aumento de pensão alimentícia necessita de provas
05/08/2013 -
Mulher é indenizada por erro de médico
05/08/2013
