STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12 de maio de 2014Antes de considerar nulo um ato processual formalmente defeituoso, é necessário investigar se, além de não ter alcançado o objetivo ao qual se destinava, ele causou efetivamente prejuízo a uma das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso especial de um arrematante contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
+ Postagens
-
Localização de desaparecidos passa a contar com meios eficazes
10/07/2013 -
Gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador e devem ser pagos como extras
10/07/2013 -
Candidato poderá prosseguir em concurso da UERN
10/07/2013 -
RJ: Certidão de Regularidade Fiscal de contribuinte de outro Estado pode ser obtida pela internet
10/07/2013 -
Simples gestão do lar não é causa de indenização
10/07/2013
