STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12 de maio de 2014Antes de considerar nulo um ato processual formalmente defeituoso, é necessário investigar se, além de não ter alcançado o objetivo ao qual se destinava, ele causou efetivamente prejuízo a uma das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso especial de um arrematante contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
+ Postagens
-
Demora excessiva em troca de TV configura danos morais
21/08/2014 -
TRE-RJ conclui julgamentos dos pedidos de registros de candidatos
21/08/2014 -
Decisão mantém congelado corpo do engenheiro até o fim do processo
21/08/2014 -
Negada relação de emprego entre pedreiro e proprietário do imóvel residencial
21/08/2014 -
Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21/08/2014
