Obrigatoriedade de concurso para conselhos de odontologia
13 de maio de 2014O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 32912, impetrado pelo presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) a realização de concurso público, no prazo de 180 dias, para admissão de pessoal, e a rescisão de todos os contratos trabalhistas firmados a partir de maio de 2001.
+ Postagens
-
SC: Decreto 2.323 alterou vigência de alterações nas regras da substituição tributária
30/07/2014 -
RN: Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispôs sobre o desenquadramento de MEI
30/07/2014 -
Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago
29/07/2014 -
Procurador-geral é a favor da criminalização da homofobia
29/07/2014 -
TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29/07/2014
