É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13 de maio de 2014A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender. Na seara trabalhista, a previsão consta do artigo 841 da CLT, que estabelece, como regra, a citação por registro postal. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo determina que a citação seja feita por edital.
+ Postagens
-
Uniforme não fornecido à obesa gera indenização
21/10/2013 -
Eletricista assaltado é desobrigado de indenizar
21/10/2013 -
Supremo e o acesso a Lei da Informação
21/10/2013 -
Confira quais operações de clientes as empresas de factoring devem informar ao COAF
21/10/2013 -
Mudança de entendimento sobre natureza do crime de descaminho
21/10/2013
