É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13 de maio de 2014A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender. Na seara trabalhista, a previsão consta do artigo 841 da CLT, que estabelece, como regra, a citação por registro postal. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo determina que a citação seja feita por edital.
+ Postagens
-
Mantida decisão que proíbe prazo de validade de créditos de celular pré-pago
18/10/2013 -
Negado HC questionando a culpabilidade para o aumento da pena-base
18/10/2013 -
O estado de perigo por quem assinou promissórias deve ser provado
18/10/2013 -
PGFN e RFB regulamentam o parcelamento da Lei 12.865/2013
18/10/2013 -
Confaz publica Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
18/10/2013
