É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13 de maio de 2014A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender. Na seara trabalhista, a previsão consta do artigo 841 da CLT, que estabelece, como regra, a citação por registro postal. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo determina que a citação seja feita por edital.
+ Postagens
-
Condenação em dano moral coletivo por prática de terceirização ilícita
11/10/2013 -
Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10/10/2013 -
Supermercados Guanabara só podem vender produtos dentro do prazo de validade
10/10/2013 -
Declaração falsa para reduzir imposto e aumentar restituição é crime de sonegação, não de estelionato
10/10/2013 -
Mantida norma da OAB sobre quarentena para escritórios de advocacia
10/10/2013
