É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13 de maio de 2014A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender. Na seara trabalhista, a previsão consta do artigo 841 da CLT, que estabelece, como regra, a citação por registro postal. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo determina que a citação seja feita por edital.
+ Postagens
-
Lei 3.364 autoriza o Estado de Rondônia a conceder benefícios fiscais
29/05/2014 -
Instrução Normativa 2 SEMFAZ de Porto Velho fixou regras para adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
29/05/2014 -
Decreto 13.524 de Porto Velho fixou horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
29/05/2014 -
COAD atualizou o seu Calendário de Obrigações do Rio Grande Sul ref. junho de 2014
29/05/2014 -
Decreto 44.813 do Rio de Janeiro dispôs sobre a inclusão de produtos eletrônicos no regime de ICMS-ST a partir de 1-6-2014
29/05/2014
