É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13 de maio de 2014A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender. Na seara trabalhista, a previsão consta do artigo 841 da CLT, que estabelece, como regra, a citação por registro postal. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo determina que a citação seja feita por edital.
+ Postagens
-
Banco terá de devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização
27/05/2014 -
Conversas em rede social valem como prova para excluir vínculo
27/05/2014 -
Previdência garante proteção a esportistas
27/05/2014 -
Para observatório, implementação do Código Florestal está ?engatinhando?
26/05/2014 -
MPF/AM denuncia mulher por tráfico internacional de pessoas
26/05/2014
