É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13 de maio de 2014A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender. Na seara trabalhista, a previsão consta do artigo 841 da CLT, que estabelece, como regra, a citação por registro postal. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo determina que a citação seja feita por edital.
+ Postagens
-
TO: Instrução Normativa 8 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
17/03/2014 -
Decreto 2.088 altera o RICMS com relação ao crédito presumido e transferência de crédito
17/03/2014 -
Decreto 2.087 altera regulamento do ICMS com relação à substituição tributária
17/03/2014 -
SC: Decreto 2.088 altera o RICMS com relação ao crédito presumido e transferência de crédito
17/03/2014 -
SC: Decreto 2.087 altera regulamento do ICMS com relação à substituição tributária
17/03/2014
