É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13 de maio de 2014A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender. Na seara trabalhista, a previsão consta do artigo 841 da CLT, que estabelece, como regra, a citação por registro postal. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo determina que a citação seja feita por edital.
+ Postagens
-
Revogada a suspensão do Enunciado 38 sobre revisão de benefício por incapacidade
06/03/2014 -
Aprovado novo regulamento sobre seguro garantia para débitos inscritos em DAU
06/03/2014 -
Árbitro de futebol será indenizado por ofensas proferidas contra ele
06/03/2014 -
Averbação da reserva legal é imprescindível para isenção do ITR
06/03/2014 -
Contribuição sindical dos empregados deve ser descontada na folha de pagamento de março
06/03/2014
