É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13 de maio de 2014A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender. Na seara trabalhista, a previsão consta do artigo 841 da CLT, que estabelece, como regra, a citação por registro postal. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo determina que a citação seja feita por edital.
+ Postagens
-
Alteração do CPP: proposta sobre aplicação de medidas cautelares
03/02/2014 -
Vence dia 6 de fevereiro de 2014 o prazo para recolhimento
03/02/2014 -
Pagamento referente ao mês de janeiro/2014 deve ser efetuado até dia 6-2
03/02/2014 -
Vendedor acidentado forçado a trabalhar no período de afastamento é indenizado
03/02/2014 -
Desvio de função: servidores batem à porta do Judiciário para pedir diferenças salariais
03/02/2014
