Seguradora indenizará mulher que ficou tetraplégica por erro médico
13 de maio de 2014A operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver referenciado o profissional causador do dano. O ministro Luis Felipe Salomão aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rejeitou recurso da empresa Marítima Seguros.
+ Postagens
-
Discrepância em valor de aluguel de carros se resolve pelo contrato
06/12/2013 -
Decreto 31.356 do CE, ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
06/12/2013 -
Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06/12/2013 -
Habeas corpus mantém criança com família que a adotou irregularmente
05/12/2013 -
Hipermercado deve indenizar por acidente ocorrido em escada rolante
05/12/2013
