Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13 de maio de 2014A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou uma mãe por abandonar a filha, de um ano e nove meses, por 4 horas trancada dentro de um carro, enquanto divertia-se em uma boate. Testemunhas ouviram a criança chorar e perceberam que ela estava trancada no carro, apesar do calor. Então, solicitaram que a boate anunciasse o que ocorria. Logo, a moça saiu do estabelecimento, entrou no carro acompanhada de um homem e foi embora.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 3 SEFIN de Fortaleza adiou o prazo de encerramento da EF-e regula a emissão de NFS-e
12/08/2014 -
Proposta permite renúncia de herança por meio de termo nos autos do inventário
12/08/2014 -
Benefícios da Justiça gratuita não se estendem a empresas em dificuldades financeiras
12/08/2014 -
Incidente discute critérios e aferição de miserabilidade
12/08/2014 -
Cortador de cana-de-açúcar será indenizado por atraso constante de salários
12/08/2014
