Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13 de maio de 2014A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação de um servidor público que foi condenado em primeira instância por falsificação de declarações de frequência na Câmara dos Deputados – para onde fora cedido – e também a assinatura do parlamentar em cujo gabinete deveria ter servido, recebendo indevidamente seus vencimentos, pagos na origem.
+ Postagens
-
Não há solidariedade entre proprietários do terreno e construtora
11/07/2013 -
Senado atende OAB e realiza audiência pública sobre PEC dos Recursos
11/07/2013 -
INSS fixa procedimentos para as instituições financeiras pagadoras de benefícios
11/07/2013 -
Elevação da taxa Selic aumenta rendimento da caderneta de poupança
11/07/2013 -
Município de São Paulo: Adiado o prazo para quitação do ITBI
11/07/2013
