Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13 de maio de 2014A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação de um servidor público que foi condenado em primeira instância por falsificação de declarações de frequência na Câmara dos Deputados – para onde fora cedido – e também a assinatura do parlamentar em cujo gabinete deveria ter servido, recebendo indevidamente seus vencimentos, pagos na origem.
+ Postagens
-
Alterada IN sobre inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos
17/07/2014 -
Estabelecida norma para envio e análise de formulários sobre inovação tecnológica
17/07/2014 -
Aprovadas normas para elaboração e entrega de relatórios por empresa beneficiária do PATVD
17/07/2014 -
Estado deverá custear tratamento de dependente químico
17/07/2014 -
Mãe que não acordava filho para ir à escola sofre punição
17/07/2014
