Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13 de maio de 2014A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação de um servidor público que foi condenado em primeira instância por falsificação de declarações de frequência na Câmara dos Deputados – para onde fora cedido – e também a assinatura do parlamentar em cujo gabinete deveria ter servido, recebendo indevidamente seus vencimentos, pagos na origem.
+ Postagens
-
MTE altera as Normas Regulamentadoras 16, 20 e 29
17/07/2014 -
TJ condena homem que praticava atos obscenos durante o horário de trabalho
17/07/2014 -
Dentistas indenizarão paciente por lesão permanente
17/07/2014 -
Bombeiro militar obtém vínculo como segurança em posto de gasolina
17/07/2014 -
Decreto 46.560 de Minas Gerais alterou o RICMS
17/07/2014
