Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13 de maio de 2014A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação de um servidor público que foi condenado em primeira instância por falsificação de declarações de frequência na Câmara dos Deputados – para onde fora cedido – e também a assinatura do parlamentar em cujo gabinete deveria ter servido, recebendo indevidamente seus vencimentos, pagos na origem.
+ Postagens
-
Portaria 180 do Maranhão divulga valores de referência de bebidas
30/06/2014 -
OAB garante suspensão de multa aplicada por juiz a advogado no Ceará
30/06/2014 -
Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30/06/2014 -
Reconhecimento fotográfico reforça provas contra agente de crime de roubo
30/06/2014 -
Instrução Normativa 15 de Pernambuco altera valores do ICMS-ST para as operações com bebidas
30/06/2014
