Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13 de maio de 2014A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação de um servidor público que foi condenado em primeira instância por falsificação de declarações de frequência na Câmara dos Deputados – para onde fora cedido – e também a assinatura do parlamentar em cujo gabinete deveria ter servido, recebendo indevidamente seus vencimentos, pagos na origem.
+ Postagens
-
Decreto 15.044 da Bahia concede isenção do ICMS nas operações destinadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
11/04/2014 -
Ato 15 COTEPE/ICMS alterou disposições relativas ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico
11/04/2014 -
Ato 14 COTEPE/ICMS publica nova versão do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT
11/04/2014 -
Estrangeira deficiente residente no país tem direito a benefício assistencial
11/04/2014 -
Contribuinte deve pagar imposto de renda que não foi retido na fonte
11/04/2014
