Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13 de maio de 2014É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso da viúva de uma vítima de homicídio. O tribunal de segunda instância havia entendido que se tratava de questão de ordem pública e, mesmo sem pedido do réu, o assassino, excluiu a pensão da condenação civil. O relator no STJ é o ministro Raul Araújo.
+ Postagens
-
Decreto 8.281 de João Pessoa alterou Regulamento do Código Tributário em relação a ITBI
21/08/2014 -
Projeto reserva vagas de trabalho para egressos do sistema penitenciário
21/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 71 CRE fixou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
21/08/2014 -
Morte em cerca elétrica leva agropecuarista a pagar indenização
21/08/2014 -
Lei 2.894 do Tocantins reduziu a base de cálculo nas saídas de veículos e equipamentos rodoviários
21/08/2014
