Lei de Acesso à Informação completará dois anos de vigência
14 de maio de 2014Na próxima sexta-feira (16/5), a Lei 12.527/2011 completará dois anos de vigência, marcados por mudanças significativas na maneira como as instituições públicas lidam com o direito constitucional do cidadão de obter informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da República. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), o documento regulamenta o direito fundamental de acesso à informação - previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal - aos cidadãos que a solicitarem, definindo que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. Nos termos da lei, a informação deve ser entregue de imediato ao solicitante e, se não for possível fazê-lo prontamente, o ente público tem 20 dias (prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa expressa) para atender a demanda.
+ Postagens
-
Portaria 998 ST do Rio de Janeiro dispôs sobre entendimento relativo a exigência do estorno de crédito do ICMS nas operações com combustível
14/07/2014 -
Portaria 87 CAT de São Paulo dispôs sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
14/07/2014 -
Portaria 85 CAT de São Paulo fixou nova pauta fiscal para gado e carne
14/07/2014 -
Lei Complementar 299 de Palmas institui o Programa de Incentivo à Inovação e Desenvolvimento Econômico-Industrial do Município
14/07/2014 -
Instrução Normativa 5 CRE de Rondônia revogou ato que instituiu modelo do Termo de Acordo
14/07/2014
