Lei de Acesso à Informação completará dois anos de vigência
14 de maio de 2014Na próxima sexta-feira (16/5), a Lei 12.527/2011 completará dois anos de vigência, marcados por mudanças significativas na maneira como as instituições públicas lidam com o direito constitucional do cidadão de obter informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da República. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), o documento regulamenta o direito fundamental de acesso à informação - previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal - aos cidadãos que a solicitarem, definindo que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. Nos termos da lei, a informação deve ser entregue de imediato ao solicitante e, se não for possível fazê-lo prontamente, o ente público tem 20 dias (prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa expressa) para atender a demanda.
+ Postagens
-
PE: Decreto 40.488 dispõe sobre o limite máximo de receita bruta para recolhimento do ICMS
19/03/2014 -
Portaria 44 SF de Pernambuco promoveu ajustes nas regras relativas à antecipação tributária nas entradas interestaduais
19/03/2014 -
PB: Decreto 34.841 introduz alterações no RICMS referente GNRE
19/03/2014 -
Decreto 34.840 alterou o RICMS da Paraíba, com relação a substituição tributária
19/03/2014 -
Portaria 6 SEFA do Pará adiou alteração nas regras referente à identificação da situação de regularidade de contribuintes
19/03/2014
