Lei de Acesso à Informação completará dois anos de vigência
14 de maio de 2014Na próxima sexta-feira (16/5), a Lei 12.527/2011 completará dois anos de vigência, marcados por mudanças significativas na maneira como as instituições públicas lidam com o direito constitucional do cidadão de obter informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da República. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), o documento regulamenta o direito fundamental de acesso à informação - previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal - aos cidadãos que a solicitarem, definindo que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. Nos termos da lei, a informação deve ser entregue de imediato ao solicitante e, se não for possível fazê-lo prontamente, o ente público tem 20 dias (prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa expressa) para atender a demanda.
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 102, fixa procedimentos no pagamento antecipado do ICMS
25/11/2013 -
RR: Decreto 16.374-E dispõe sobre o licenciamento de produtores artesanais de alimentos
25/11/2013 -
Lei 2.778, do Estado de Tocantins, fixa regras relativas às atividades poluidoras
25/11/2013 -
RO: COMUNICADO 47 EPCF/GEFIS fixa base de cálculo do café e metal
25/11/2013 -
SC: DECRETO 1.847 incorpora regras relativas ao RECOPI NACIONAL
25/11/2013
