Lei de Acesso à Informação completará dois anos de vigência
14 de maio de 2014Na próxima sexta-feira (16/5), a Lei 12.527/2011 completará dois anos de vigência, marcados por mudanças significativas na maneira como as instituições públicas lidam com o direito constitucional do cidadão de obter informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da República. Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), o documento regulamenta o direito fundamental de acesso à informação - previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal - aos cidadãos que a solicitarem, definindo que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. Nos termos da lei, a informação deve ser entregue de imediato ao solicitante e, se não for possível fazê-lo prontamente, o ente público tem 20 dias (prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa expressa) para atender a demanda.
+ Postagens
-
SEFAZ-RJ publica resolução que estabelece novos procedimentos para a concessão de parcelamento de débitos fiscais no Estado
29/10/2013 -
SEFAZ-RJ fixa procedimentos para concessão de parcelamento de débitos fiscais no Estado
29/10/2013 -
Ação penal contra diplomata é remetida para primeira instância
28/10/2013 -
Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes
28/10/2013 -
Vendedora demitida após chamar cliente de perua reverte justa causa
28/10/2013
