Sentença que rejeitou denúncia pela prática de crime ambiental é mantida
14 de maio de 2014A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Neuza Alves, sentença da Subseção Judiciária de Passos (MG) que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma pessoa pela prática de crime ambiental. O fundamento usado pela primeira instância para rejeitar a denúncia foi o de que a “área não regularizada” do Parque Nacional da Serra da Canastra não poderia ser considerada como uma “unidade de conservação”, desde que ainda não havia sido efetivada a necessária transferência dominial em favor da União.
+ Postagens
-
PEC restabelece isenção da cobrança de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas
21/08/2014 -
Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21/08/2014 -
Confaz publica diversos Protocolos ICMS que tratam sobre a substituição tributária
21/08/2014 -
JT nega relação de emprego entre pedreiro e proprietário do imóvel residencial
20/08/2014 -
Acusados pela morte de cinegrafista vão a júri popular no Rio
20/08/2014
