Restabelecida absolvição de paraguaio acusado de descaminho
14 de maio de 2014Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta última terça-feira (13/5), sentença do juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) que absolveu o paraguaio L.M.G. da acusação do crime de descaminho, aplicando o princípio da insignificância. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 121408, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
+ Postagens
-
OAB conquista no INSS procuração sem reconhecimento de firmas
26/09/2013 -
Recepcionista será indenizada pelas cantadas de seu patrão
26/09/2013 -
Mantida prisão de pai por dívida pretérita de pensão alimentícia
26/09/2013 -
Câmara aprova pagamento de salário-maternidade a cônjuge de mãe que falecer
26/09/2013 -
Câmara aprova pagamento de salário maternidade a cônjuge de mãe que falecer
26/09/2013
