Restabelecida absolvição de paraguaio acusado de descaminho
14 de maio de 2014Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta última terça-feira (13/5), sentença do juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) que absolveu o paraguaio L.M.G. da acusação do crime de descaminho, aplicando o princípio da insignificância. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 121408, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
+ Postagens
-
Negada indenização a empregado que sofreu penalidade de suspensão
03/09/2013 -
Suspensa decisão que obrigou Light a substituir fiação aérea por subterrânea
03/09/2013 -
TST define tramitação de processos em segredo de justiça
03/09/2013 -
Comissão aprova regulamentação de venda de ingressos pela Internet
03/09/2013 -
CCT volta a debater marco civil da internet
03/09/2013
