Restabelecida absolvição de paraguaio acusado de descaminho
14 de maio de 2014Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta última terça-feira (13/5), sentença do juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) que absolveu o paraguaio L.M.G. da acusação do crime de descaminho, aplicando o princípio da insignificância. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 121408, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
+ Postagens
-
É ilegal a exigência de diploma para a emissão de registro profissional provisório
05/08/2014 -
Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas
05/08/2014 -
TJ do Rio nega pedido de defensor que queria entrevistar réu nas dependências do Fórum
05/08/2014 -
Analista de sistema que desenvolveu software não consegue vínculo de emprego
05/08/2014 -
Banco indenizará cliente que foi impedida de ingressar na agência com filha especial
05/08/2014
