Restabelecida absolvição de paraguaio acusado de descaminho
14 de maio de 2014Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta última terça-feira (13/5), sentença do juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) que absolveu o paraguaio L.M.G. da acusação do crime de descaminho, aplicando o princípio da insignificância. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 121408, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
+ Postagens
-
Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02/07/2014 -
Turma aumenta pena de réu preso pelo crime de estelionato
02/07/2014 -
Negado HC de ex-procurador-geral de Roraima condenado por pedofilia
02/07/2014 -
Ministério da Justiça cria sistema virtual para resolução de conflitos de consumo
02/07/2014 -
Receita altera ato que esclarece cálculo da isenção do Prouni
02/07/2014
